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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2017 - 15:39
A conversão, de ofício, da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva é possível?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Diferenças de auxílio-doença. Reconhecimento de salário extrafolha.

A se ter por válido o pagamento da forma como procedeu a reclamada, resta completamente esvaziada de sentido a formalidade da homologação como prevista no § 6º do art. 477 da CLT.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Trânsito da criança e do adolescente

Robson Tenório Monteiro, Advogado em São Paulo, Pós Graduado em Direito Empresarial; Membro da Coordenadoria de Processo Civil da Comissão do Jovem Advogado - OAB/SP. E-mail - [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inépcia da petição inicial não-configurada. Verbas resilitórias.

Peça inicial que aponta os fatos, os fundamentos jurídicos das pretensões e os pedidos. Ausência dos vícios prescritos no artigo 295, parágrafo único, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Aposentadoria espontânea. Ausência de extinção do vínculo. Multa fundiária.

Em face da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aposentadoria espontânea, por si só, não extingue o contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios.

Foi proposta ação de dissolução de união estável, cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, contra UIARA DE VASCONCELOS COSTA que teria convivido por aproximadamente 10 (dez) anos com o autor, NESTOR BAENA, falecido no curso da lide e sucedido por seus filhos e nora (fls. 486/487).
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Partilha - Homologação - Doações a Herdeiros Realizadas Antes da Abertura da Sucessão

Suspostas irregularidades na partilha não comprovadas. Homologação mantida.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2002 - 01:00
Lei nº 10.437, de 25 de Abril de 2002.

Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória.

Responsabilidade objetiva do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2007-01-11T05:00:00+00:00
Atuação administrativa e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].

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